Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-06-2007
 Responsabilidade civil do Estado Função legislativa Município Nexo de causalidade Danos patrimoniais
I -Admitindo-se a responsabilidade civil do Estado decorrente da sua actividade legislativa art. 22.º da CRP -, no pressuposto de que esta se traduziu numa ilicitude decorrente da violação de normas com valor reforçado, não pode deixar de concordar-se com o entendimento das instâncias quanto à necessidade da existência de um nexo de causalidade entre essa actividade legislativa ilícita e os prejuízos causados ao município de origem.
II - Daí que, não obstante a inobservância de todos os pressupostos previstos na Lei Quadro da Criação de Municípios -Lei n.º 142/85, de 18-11 -a quase totalidade dos prejuízos invocados pelo autor Município de Santo Tirso -perda de receitas provenientes de impostos e taxas municipais, perda de transferência de capitais e de rendimentos não obtidos, menor capacidade de endividamento, todo o equipamento social ligado à área do novo município, bem como a perda de terrenos e mobiliário urbano correspondente à mesma área -constituem diminuições patrimoniais que o município de origem não deixaria de ter ainda que fossem rigorosamente observados todos os requisitos que a lei quadro impõe.
III - Já assim não sucede com os prejuízos que teve de suportar em consequência do sobredimensionamento dos quadros de funcionários e serviços que teve de manter, após a criação -Lei n.º 83/98, de 14/12 -e instalação do Município da Trofa e não obstante a substancial diminuição quer da população quer da área do Município de Santo Tirso.
Revista n.º 190/07 -2.ª Secção Duarte Soares (Relator)Bettencourt de FariaPereira da Silva