Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-06-2007
 Contrato de prestação de serviços Revogação do negócio jurídico Morte Caducidade Utilização abusiva Condenação em quantia a liquidar Liquidação prévia
I -Os réus assumiram o encargo de assegurar as necessárias tarefas domésticas a um familiar do dono da casa, bem como a estes, manterem ainda a casa cuidada para por eles poder ser habitada e como contrapartida habitavam gratuitamente algumas das suas dependências e cultivavam o quintal, colhendo os respectivos frutos.
II - Tal acordo representa um contrato de prestação de serviço inominado -art. 1154.º do CC ao qual são aplicáveis, ainda que com as necessárias adaptações, as disposições próprias do mandato.
III - Os autores, por carta que endereçaram aos réus e, depois, pessoalmente, exigiram-lhes a entrega dos prédios, livres e devolutos; esta comunicação traduz uma verdadeira declaração de revogação do contrato.
IV - Acresce que, no caso, o beneficiário daquele contrato faleceu a 29-02-1996 pelo que, a partir de então -por caducidade -, extinguiu-se o mesmo contrato -art. 1174.º, al. a), do CC.
V - Como o valor locativo apurado, critério aferidor do montante do prejuízo sofrido pelos autores pela não entrega dos prédios, se reporta à totalidade dos prédios, haverá que apurar o valor das dependências e quintal ocupados pelos réus para quantificar o real prejuízo que a omissão de entrega ocasionou, o que deverá ocorrer em fase posterior de liquidação -art. 661.º, n.º 2, do CPC.
Revista n.º 1550/07 -7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator)Maria dos Prazeres BelezaSalvador da Costa