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ACSTJ de 12-06-2007
Competência material Tribunal administrativo Tribunal comum
I -Desde 01-01-2004, data em que entrou em vigor o novo ETAF, a questão da responsabilização das pessoas colectivas de direito público por responsabilidade delitual foi fixada nos tribunais administrativos. Isso resulta com toda a clareza da al. g), do n.º 1, do art. 4.º daquele diploma legal post introduções levadas a cabo pela Lei n.º 13/2002, de 19-02. II - Sendo a R. uma empresa pública (empresa municipal) e sendo demandada por via da sua actuação (delitual), ainda que através de mandatários, é indubitável que a competência para julgar e decidir a acção que contra ela foi intentada é dos tribunais administrativos.
Agravo n.º 1945/07 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator)Paulo SáFaria Antunes
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