Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-06-2007
 Responsabilidade bancária Depósito bancário Gerente Causa de pedir Responsabilidade objectiva
Provado que os actos ilícitos e culposos de um gerente bancário não se esgotaram enquanto gerente de outro banco em que anteriormente exercia funções, mas continuaram por cerca de mais cinco anos, no exercício das funções de gerente da recorrente, e que a atitude desta, através deste seu gerente, emitindo promissórias e extractos de conta e pagando ou capitalizando juros dos depósitos, impediu os AA. de reagir tempestivamente aos actos ilícitos praticados pelo referido gerente enquanto exerceu funções na outra instituição bancária, e que causaram danos aos AA. cujo valor não é possível isolar na totalidade dos danos sofridos por estes, estabelecendo o art. 507.º do CC a responsabilidade solidária das várias pessoas responsáveis pelo risco, cremos ter andado bem o acórdão recorrido, ao condenar a recorrente a suportar a totalidade dos danos patrimoniais e morais causados aos AA., já que a causa de pedir não é a responsabilidade contratual da recorrente, mas antes a sua responsabilidade objectiva pelos actos ilícitos e culposos do seu gerente, que causaram danos patrimoniais e morais aos AA. (art. 500.º do CC).
Revista n.º 1637/07 -6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)João CamiloFonseca Ramos