|
ACSTJ de 12-06-2007
Acidente de viação Excesso de velocidade Seguro obrigatório Veículo automóvel Proprietário Fundo de Garantia Automóvel
I -O responsável pelos danos causados em acidente de viação, por conduzir em excesso de velocidade, um veículo automóvel cujo proprietário não havia efectuado o seguro obrigatório referente ao mesmo, pode ser demandado pelo Fundo de Garantia Automóvel para este ser ressarcido do montante das indemnizações que aquele Fundo fora judicialmente compelido a pagar aos outros intervenientes no acidente e no qual foram lesados. II - Não pode o mesmo causador do acidente demandar as sucessoras do referido proprietário do veículo, para obter delas o que pagou ao FGA, com base no omissão de segurar daquele, por falta de ilicitude desta conduta em relação aos danos peticionados pelo mesmo causador do acidente. III - A norma violada pelo referido proprietário -art. 1.º do DL n.º 522/85 de 31/12 -, não visa garantir o interesse do lesante no acidente, mas protege exclusivamente os interesses dos lesados em acidente de viação.
Revista n.º 1747/07 -6.ª Secção João Camilo (Relator) Fonseca RamosAzevedo Ramos
|