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ACSTJ de 12-06-2007
Contrato de locação financeira Mora Resolução do negócio Cláusula penal Cláusula contratual geral Nulidade
A cláusula penal estabelecida num contrato de locação financeira segundo a qual, em caso de resolução do contrato por incumprimento do locatário, a locadora tem direito a receber do locatário o correspondente ao montante da última renda estipulada por cada mês, ou fracção deste, de mora do locatário na restituição dos equipamentos locados, não é nula nos termos do art. 19.º, al. c), do DL n.º 446/85, de 25-10.
Revista n.º 1701/07 -6.ª Secção João Camilo (Relator) Fonseca RamosAzevedo Ramos
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