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ACSTJ de 12-06-2007
Profissão liberal Responsabilidade contratual Culpa Redução da indemnização
I -A culpa deve ser analisada não somente em abstracto segundo os padrões de um qualquer bonus pater famílias, mas também em face das circunstâncias de cada caso concreto, o que significa que se deve ter em cada caso em atenção a profissão e outros elementos, como o sexo e a idade do agente. II - Tratando-se de responsabilidade contratual, nunca poderá cogitar-se a possibilidade de redução da indemnização nos termos do art. 494.º do Código Civil, dispositivo que não é aplicável no domínio de tal modalidade de responsabilidade civil.
Revista n.º 1304/07 -1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Sebastião PóvoasMoreira Alves
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