Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 05-06-2007
 Recurso de agravo Recurso de agravo na segunda instância Admissibilidade de recurso Oposição de julgados Competência territorial
I -A decisão do relator, bem como o despacho proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, de admissão do agravo, não vinculam a conferência, nem o STJ (arts. 700.º, n.º 3, e 687.º, n.º 4, do CPC).
II - A contradição de acórdãos é um fundamento da excepcional admissibilidade de recursos, de que não caiba recurso ordinário por razões estranhas à alçada do Tribunal (art. 678.º, n.º 4, do CPC).
III - Não admitindo a decisão do Tribunal da Relação recurso ordinário, por força do disposto nos arts. 111.º, n.º 4, 754.º, n.º 2, e 678.º, n.º 1, do CPC, contando-se, portanto, entre as razões da inadmissibilidade desse recurso, o facto de o valor da acção ser inferior à alçada do tribunal recorrido, é de concluir que não se verifica o circunstancialismo previsto no art. 678.º, n.º 4, do CPC para a excepcional admissibilidade de recurso.
Agravo n.º 1479/07 -6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)João CamiloFonseca Ramos