Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 05-06-2007
 Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento definitivo Resolução Boa fé
I -Não tendo a Ré, promitente-vendedora, entregado ao Autor, promitente-comprador, os aditamentos dos contratos-promessa dos quais constava o preço real de cada uma das fracções habitacionais negociadas, infringiu o dever de boa fé estabelecido no art. 762.º, n.º 2, do CC, regra de conduta que orienta tanto o comportamento do devedor no cumprimento da obrigação, como o do credor no exercício do seu direito, e que nos contratos sinalagmáticos abrange as prestações nucleares e os deveres acessórios ou laterais.
II - É irrelevante não se ter demonstrado que a Ré soubesse que a falta de entrega dos aditamentos aos contratos obstaria à concessão do empréstimo bancário aos Autores. Primeiro porque se trata de um facto notório, que não carece de alegação nem de prova (art. 514.º do CPC). Depois porque aquele conhecimento ou a ausência dele, nada tira nem nada põe quanto à questão da boa fé da sua conduta negocial.
III - Segundo a boa fé era seu estrito dever, antes de accionar a cláusula rescisória, fornecer prontamente ao Autor os aditamentos aos contratos, proporcionando-lhe o efectivo ensejo de cumprir; ao recusar-se a fazê-lo sem qualquer justificação, a Ré tornou claramente ilegítima a resolução operada, que, assim, não pode ser valorada em termos jurídicos senão como recusa peremptória de cumprir os contratos celebrados, contra a norma fundamental do art. 406.º, n.º 2, do CC.
Revista n.º 780/06 -6.ª Secção Nuno Cameira (Relator)Faria AntunesSalreta Pereira