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ACSTJ de 05-06-2007
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos futuros
I -Ficando a Autora, que à data do acidente tinha 37 anos e era técnica da administração fiscal, com uma IPP para o trabalho de 70%, está-se perante um dano de natureza patrimonial que, se reflecte, embora em grau indeterminável, na sua actividade laboral, na medida em que se manifesta por diminuição da sua condição física, da resistência, da capacidade de certos esforços e pela necessidade de um esforço suplementar para obtenção do mesmo resultado, revelando aptidão para poder retardar ou impedir progressões profissionais ou conduzir a reforma antecipada, tudo com as inerentes quebras de rendimento no futuro. II - Considerando uma taxa de juro de 3 a 4%, a idade de 65 anos como limite da vida activa, e recorrendo à equidade, afigura-se ajustada a verba de 150.000 € como compensação pela incapacidade em causa.
Revista n.º 1280/07 -1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Urbano DiasPaulo Sá
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