Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 05-06-2007
 Prestação de contas Penhora Centro comercial Fiel depositário Equidade
I -Tendo na execução, a que os presentes autos de prestação de contas estão apensos, sido penhoradas 48 fracções autónomas de um edifício onde está instalado um centro comercial no qual existem lojas vocacionadas para acolher o exercício de actividades comerciais, a implementação e pagamento dos serviços de limpeza e segurança cabia a administração do centro comercial, encabeçada pelo depositário nomeado.
II - Embora sobre ele recaísse, em primeira linha, a responsabilidade do pagamento desses serviços, eram os condóminos, em última análise, os responsáveis pelo pagamento das despesas do condomínio.
III - As despesas com a segurança do centro comercial devem ser atendidas no apuramento e aprovação do saldo final, por se mostrar adequada a decisão de contratar a segurança do centro comercial, mesmo de noite.
IV - Não tendo as instâncias dado como provadas algumas despesas alegadas, e tendo dado como provadas outras despesas alegadas mas não a sua relação com a administração levada a cabo pelo depositário, não cabe ao STJ alterar agora esse statu quo, pois trata-se de matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, afora os casos excepcionais contemplados no segmento final do n.º 2 do art. 722.º do CPC.
V - Não pode o STJ proceder aqui a um julgamento segundo o critério da equidade uma vez que não se verifica nenhuma das situações taxativamente previstas no art. 4.º do CC.
Revista n.º 1179/07 -1.ª Secção Faria Antunes (Relator)Sebastião PóvoasMoreira Alves