Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-07-2007
 Registo Civil Nome próprio Alteração Direito ao nome
I -“Fernandes” não pode ser tido como nome próprio pela singela razão de não revestir na onomástica nacional a natureza de nome próprio.
II - É bem certo que “Fernando” é um nome próprio e que, como tal, faz parte de onomástica nacional, o que, por isso mesmo, não levantaria, em princípio, obstáculos à sua mudança... desde que fosse por outro constante da onomástica.
III - Por “Fernandes” é que nunca o nome próprio “Fernando” poderia ser mudado. E como apelido não pode ser considerado por não pertencer à família do recorrente.
IV - O que consta do registo baptismal é irrelevante em sede de registo civil.
Revista n.º 2420/07 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator)Paulo SáFaria Antunes