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ACSTJ de 12-07-2007
Direito de preferência Habilitação de herdeiros Interrupção da instância Caducidade
Tendo a interrupção da instância sido declarada em 24-11-2003, quando já estavam decorridos mais de cinco meses desde o conhecimento dos factos até à propositura da acção, e só tendo um dos autores requerido a sua habilitação no processo em 18-11-2004, o decurso do prazo de caducidade previsto no art. 1410.º, n.º 1, do CC, há muito que se esgotara, pelo que o eventual direito de preferência dos autores já se extinguira.
Revista n.º 1548/07 -1.ª Secção Paulo Sá (Relator)Faria AntunesSebastião Póvoas
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