Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-07-2007
 Recurso de agravo na segunda instância Julgamento ampliado Procedimentos cautelares Processo urgente Férias judiciais Interrupção do prazo de recurso
I -A tramitação de recurso visando um agravo ampliado, mesmo tendo a montante a questão de saber se o recurso nos procedimentos cautelares perde ou não, em férias judiciais, o carácter urgente, não tem a natureza de processo urgente, tramitando nos prazos de um normal recurso de agravo, pelo que o prazo de alegações é de 30 dias, contados do despacho de recebimento do recurso -art. 698.º, n.º 2, do CPC -suspendendo-se nos termos do art. 144.º, n.º 1, do referido diploma.
II - Assim, tendo sido o despacho de admissão do recurso notificado sob registo de 17-07-2006, e tendo as alegações sido apresentadas em 05-09-2006 foram-no atempadamente, dado que o prazo de 30 dias se suspendeu durante o mês de Agosto -art. 12.º da Lei n.º 3/99, de 13-01, na redacção da Lei n.º 42/2005, de 29-08.
Agravo n.º 1873/07 -6.ª Secção Fonseca Ramos (Relator)Azevedo RamosSilva Salazar