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ACSTJ de 12-07-2007
Sociedade anónima Representação em juízo Gerente Poderes de representação Pacto social Acto de administração
Constando do pacto social de uma sociedade anónima que esta se obriga com a assinatura conjunta de dois gerentes, mas sendo o pacto omisso quanto à representação desta em juízo, deverá a mesma sociedade ter-se por validamente representada, na propositura de uma acção para cobrança de dívida, através da procuração subscrita apenas por um sócio gerente, por estar em causa a prática de um acto de mera administração, para o qual qualquer gerente tem poderes.
Revista n.º 1874/07 -6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva SalazarAfonso Correia
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