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ACSTJ de 10-07-2007
Contrato de arrendamento Cessão de exploração Locação de estabelecimento Estabelecimento comercial Dever de comunicação Matéria de direito Ampliação da matéria de facto
I -O contrato de cessão de exploração ou de locação de estabelecimento é aquele pelo qual uma pessoa transfere, temporária e onerosamente, juntamente com o gozo do prédio, a exploração de um estabelecimento comercial, industrial ou de serviços nele instalado. II - Celebrado o contrato de locação do estabelecimento em 2004, era obrigatória a sua comunicação ao locador do prédio respectivo, sob pena de lhe assistir o direito à resolução do contrato de arrendamento que haja. III - A expressão no sentido de que o rés-do-chão foi dado de arrendamento à ré, destinado a café e pastelaria, porque se traduz em mera conclusão jurídica, matéria de direito, é insusceptível de revelar a estrutura do contrato de arrendamento em que o comprador do prédio terá sucedido. IV - A indisponibilidade de factos relativos ao contrato de arrendamento e às benfeitorias ditas realizadas no locado pela arrendatária implicam a ampliação da matéria de facto.
Revista n.º 2409/07 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) Ferreira de SousaArmindo Luís
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