Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 10-07-2007
 Contrato de compra e venda Veículo automóvel Resolução do negócio Princípio da preclusão Caso julgado material Enriquecimento sem causa Juros de mora
I -Tendo a ré vendedora conhecido da desvalorização da viatura automóvel, derivada do seu uso pelo comprador, depois do trânsito em julgado da sentença que declarou a resolução do contrato de compra e venda, a circunstância de não ter feito valer nessa acção, em defesa ou reconvenção, o seu direito à restituição do valor equivalente ao gozo do veículo, não envolve o funcionamento do princípio da preclusão.
II - Não ofende o caso julgado na acção anterior, relativo à resolução do contrato de compra e venda e à restituição da esfera patrimonial do comprador, a sentença proferida na subsequente acção condenatória do último a restituir à vendedora a quantia correspondente à usufruição da viatura com fundamento no enriquecimento sem causa.
III - A inexistência, na situação envolvente, de facto ilícito inviabiliza a aplicação do regime da responsabilidade civil com vista ao ressarcimento da vendedora do veículo automóvel da desvalorização deste em resultado do seu uso pelo comprador.
IV - O instituto do enriquecimento sem causa justifica a restituição da esfera patrimonial da vendedora, que restituiu integralmente a do comprador -relativamente ao preço da viatura, aos juros de mora desde a citação e à indemnização de diferencial de valor e preço -a quem, ao fim de quase cinco anos, a viatura é entregue com o percurso de 104 964 quilómetros.
V - O cálculo da mencionada restituição é susceptível de operar à luz da diferença da esfera patrimonial da vendedora, também com recurso ao princípio da equidade, sob aplicação do disposto no art. 566.º do CC.
VI - Liquidado na sentença o direito de crédito da vendedora derivado da mencionada restituição, os juros de mora só são susceptíveis de ser devidos após o seu trânsito em julgado.
Revista n.º 374/07 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) Ferreira de SousaArmindo LuísPires da Rosa (vencido)Gil Roque (vencido)