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ACSTJ de 10-07-2007
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Matéria de direito Interpretação da declaração negocial Interpretação da vontade
I -O art. 722.º, n.º 2, do CPC, veda ao STJ sindicar o erro de julgamento da matéria de facto, mas aquele Tribunal pode conhecer da preterição de uma prova exigida por lei para se considerar tal facto como existente ou conhecer da força probatória de determinado meio de prova; ou seja, ao STJ é vedado julgar factos por convicção -o chamado julgamento de facto -mas tem a faculdade da sua fixação normativa que é, afinal, apenas uma questão de direito. II - Relativamente às declarações de vontade negocial, também os poderes do STJ são muito limitados quanto ao decidido, nessa matéria, por parte das instâncias; e só ocorrerá quando se tratar da hipótese prevista no n.º 1 do art. 236.º do CC -o resultado da interpretação das declarações de vontade não coincida com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, pudesse deduzir do comportamento do declarante -, ou tratando-se de uma situação contemplada no n.º 1 do art. 238.º do CC -não tenha um mínimo de correspondência no texto do documento, ainda que imperfeitamente expresso.
Revista n.º 2090/06 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator)João BernardoOliveira Rocha
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