Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 10-07-2007
 Contrato de seguro Tomador Veículo automóvel Desconsideração da personalidade jurídica Contrato de mediação Abuso do direito
I -Não é despiciendo considerar que a pessoa que é agora a proprietária do veículo, a X, Lda, é uma sociedade de tipo familiar, constituída entre o Francisco Martins, uma outra pessoa também de apelido Martins e a filha, ainda menor, do Francisco.
II - O objecto daquela sociedade, constituída por escritura pública de 14-07-1998, é a exploração directa, aluguer e reparação de máquinas e equipamentos de diversão; era o Francisco que explorava as máquinas e jogos de diversão; as viaturas que eram utilizadas na exploração das máquinas e jogos de diversão passaram a ser utilizadas pela sociedade e foram registadas a favor da mesma; o âmbito da sua utilização é o que era; os motoristas são os mesmos; os riscos da circulação desses veículos são agora os que eram quando os veículos estavam registados a favor do Francisco.
III - Sendo embora pessoas jurídicas distintas o tomador de seguro Francisco e a sociedade X, Lda é preciso, no entanto, desconsiderar aqui a personalidade jurídica da sociedade para perceber que, embora tenha havido uma transferência da propriedade do veículo de um para outro sujeito de direito, o contrato de seguro permanece o mesmo porque o veículo é o mesmo, o risco é o mesmo, o tomador do seguro é o mesmo, o interesse -embora formalmente distinto -é o mesmo.
IV - Assim, o contrato de seguro mantém-se válido; é tão assim que o mediador de seguro referiu ao Francisco que não era precisa a transferência do seguro para a formalmente nova proprietária e, por isso, o Francisco não pediu essa transferência junto da sua seguradora.
V - Se a seguradora se aproveita da actividade e do conselho do mediador para conseguir que alguém tome um novo seguro, há-de suportar os inconvenientes da actividade desse mesmo mediador quando este aconselha o tomador no sentido de que o contrato se mantém em vigor quando realmente aconteceria o contrário.
VI - Uma solução que conferisse à seguradora o direito de agora invocar a cessação do contrato -acrescendo que tem cobrado durante anos os prémios de seguro respectivos e até já regularizou dois sinistros anteriores com o mesmo veículo -representaria um abuso do direito.
Revista n.º 4395/06 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesMota Miranda