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ACSTJ de 10-07-2007
Recurso de revista Deserção de recurso Alegações de recurso Prazo
I -O recorrente tem o prazo de 30 dias para alegar, contado da notificação do despacho de recebimento do recurso, e o recorrido tem o mesmo prazo para responder, contado da notificação da apresentação da alegação do recorrente -art. 698.º, n.º 2, do CPC. II - Havendo simultaneamente recorrentes e recorridos, o prazo para alegar no respectivo recurso é de 30 dias, contado da notificação do despacho de recebimento, e também de 30 dias para responder às alegações do outro recorrente, contados da notificação da apresentação das alegações. III - O n.º 3 do art. 698.º concede mais um prazo de 20 dias a um dos recorrentes, ao primeiro recorrente -e os réus não são os primeiros recorrentes, o que afasta também a sua aplicação ao caso concreto para responder e não para alegar, criando até uma situação de desigualdade. IV - Esta desigualdade não interfere com a decisão de deserção do recurso interposto pelos réus, pois não está em causa a resposta dos réus ao recurso dos autores, como também não está em causa a resposta dos autores ao recurso interposto pelos réus -o que aqui importa é apenas a apresentação das alegações do recurso interposto pelos réus e estas foram apresentadas para além do prazo estabelecido no n.º 2 do art. 698.º.
Revista n.º 781/07 -7.ª Secção Mota Miranda (Relator)Alberto SobrinhoMaria dos Prazeres Beleza
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