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ACSTJ de 10-07-2007
Litigância de má fé Multa Admissibilidade de recurso Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Cálculo da indemnização
I -A punição por litigância de má fé prevê duas sanções, uma de natureza criminal, a multa, e outra de natureza civil, a indemnização. Ambas visam punir o litigante, mas não se podem confundir nem aferir em função uma da outra. Só a primeira visa castigar o litigante em termos criminais, a segunda visa ressarcir o ofendido dos danos com os actos da litigância de má fé. II - Para a admissibilidade dos recursos das decisões por litigância de má fé, a lei determina que, independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admitido recurso, em um grau, da decisão que condene por litigância de má fé. O legislador pretendeu alargar a possibilidade de recurso a todas as decisões que condenem por litigância de má fé, mesmo aquelas que em função do valor o não admitam, e não restringir essa possibilidade, pelo que sempre que o valor da condenação seja superior a 14.963,94 € valor da alçada da Relação, é admissível recurso em mais de um grau, como no caso em apreciação em que a condenação se cifra em 55.000,00 €. III - Na fixação do valor da indemnização por litigância de má fé deve ter-se em consideração, essencialmente, o grau de culpabilidade do que litiga de má fé e as despesas efectuadas pelos ofendidos, mas apenas as consequentes dos actos que caracterizam a má fé e não de quaisquer outros danos invocados no processo, ocorridos antes dos actos que caracterizam a litigância de má fé.
Agravo n.º 2413/07 -2.ª Secção Gil Roque (Relator) Oliveira VasconcelosDuarte Soares
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