|
ACSTJ de 10-07-2007
Contrato de mútuo Contrato de crédito ao consumo Perda do benefício do prazo Vencimento Juros remuneratórios
I -O autor emprestou ao réu a quantia de € 21.947,11, com juros à taxa nominal de 15,11%, a pagar em 72 prestações mensais, vencendo-se a primeira em 10-10-2001 e as seguintes no mesmo dia dos meses subsequentes. II - Mais foi acordado que a falta de pagamento de qualquer das prestações na data do respectivo vencimento implicava o vencimento imediato das demais; o réu não pagou a 4.ª prestação, vencida em 10-01-2002, nem as seguintes. III - Com a antecipação do vencimento, resultante da perda do benefício do prazo determinada pela falta de pagamento de uma das prestações, o que passa a ser exigível, ao abrigo do art. 781.º do CC, é o capital abrangido nas prestações acordadas e não já a parte das mesmas que respeite a juros remuneratórios referentes ao período temporal ainda não decorrido.
Revista n.º 2211/07 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa
|