Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 10-07-2007
 Divórcio litigioso Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Presunções judiciais Danos não patrimoniais
I -A recorrida, que contraíra casamento católico com o recorrente em 06-01-1980, é uma pessoa educa-da, sensível e com boa formação moral e cívica; alicerçada nestes factos, a Relação tirou a ilação de que a recorrida sente-se desgostosa e sofre com a dissolução do casamento, por cuja ruptura não teve culpa.
II - Moveu-se, assim, a Relação no âmbito da sua competência e com observância do prescrito nos arts. 349.º e 351.º do CC, pelo que não pode este STJ sindicar a operada presunção judicial.
III - Quanto ao montante arbitrado à autora no acórdão recorrido, a título de compensação pelos danos não patrimoniais decorrentes do divórcio, mostra-se o mesmo -7.500,00 € -fixado equitativamente, tendo em conta as circunstâncias do caso.
Revista n.º 2143/07 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa