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ACSTJ de 10-07-2007
Contrato de arrendamento Obras Obras de conservação ordinária Alteração da estrutura do prédio Resolução
I -Para temperar a protecção que os arrendamentos vinculísticos concedem ao arrendatário, o legislador impôs a este deveres que, violados, permitem ao senhorio a resolução do contrato, no contexto do art. 64.º do RAU. II - O senhorio tem direito à integridade do imóvel arrendado, podendo resolver o contrato se o arrendatário fizer nele obras, mesmo que amovíveis, que não caibam no âmbito dos arts. 1043.º do CC e 4.º do RAU, normativos para os quais remete a parte final do art. 64.º, n.º 1, al. d), do RAU. III - Não cabem nesse contexto as obras realizadas pelo arrendatário que alteraram a fachada nascente do arrendado com a alteração da abertura em 38 cm; alteraram as divisões interiores com a criação de dois novos compartimentos e alteração da casa de banho; provocaram deteriorações consideráveis nas paredes com a tubagem e os furos nos pilares.
Revista n.º 2221/07 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator)Mota MirandaAlberto Sobrinho
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