Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 10-07-2007
 Ineptidão da petição inicial Excepção dilatória Conhecimento oficioso Questão nova Alegações de recurso
I -Não tendo havido despacho saneador e não tendo a sentença final da 1.ª instância conhecido oficiosamente da nulidade de ineptidão da petição inicial e atendendo ainda a que a nulidade de todo o processo constitui uma excepção dilatória de conhecimento oficioso (arts. 494.º, al. b), e 495.º do CPC), de cuja verificação resulta a absolvição da instância (arts. 493.º, n.º 2, 288.º, n.º 1, al. b), e 660.º, n.º 1, do CPC), manifesto se torna concluir poder o recorrente levantar tal questão nas alegações da apelação e ser obrigação da Relação dela conhecer.
II - Porém, não o tendo feito, pode o STJ apreciar e decidir tal questão, uma vez que a Relação entendeu dela não conhecer por força duma interpretação jurídica e não por omissão de decisão de que resulte nulidade do acórdão.
Revista n.º 1456/07 -7.ª Secção Armindo Luís (Relator)Pires da RosaCustódio Montes