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ACSTJ de 05-07-2007
Contrato de mútuo Contrato de compra e venda Contrato de fixação cambial Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Ónus da prova Ónus de impugnação especificada Condenação em quantia a liquidar
I -Não podem ser admitidas por acordo por falta de impugnação as afirmações de pendor puramente jurídico, meramente conclusivas ou envolventes de juízos de valor. II - A eliminação dos meios de prova pelo decurso do tempo e um especial circunstancialismo são susceptíveis de impedir a admissão por acordo pela sociedade ré de determinados factos alegados pelo autor, não obstante a sua afirmação de ignorância sobre a concernente realidade. III - O erro da Relação na fixação dos factos da causa com base em prova de livre apreciação excede o âmbito de apreciação do recurso de revista. IV - O incumprimento do ónus de prova do pagamento por parte do réu, como excepção peremptória de tipo extintivo, só releva contra ele se provada estiver pelo autor a constituição da obrigação de pagamento. V - A condenação do que vier a liquidar-se posteriormente só é configurável no caso de estar provada a obrigação de prestar e só faltar a determinação do respectivo quantitativo.
Revista n.º 2210/07 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) Ferreira de SousaArmindo Luís
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