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ACSTJ de 05-07-2007
Acidente de viação Privação do uso de veículo Aluguer de automóvel sem condutor Danos patrimoniais Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I -O STJ não pode sindicar a afirmação de facto resultante de prova de livre apreciação da Relação de que o autor, logo que recuperou das lesões sofridas, alugou por determinado preço diário uma viatura sem condutor, por ele utilizada na sua vida profissional durante certo tempo, e de que experimentou incapacidade absoluta para o trabalho em certo período de tempo. II - Assentes os referidos factos, importa calcular a respectiva indemnização, de harmonia com as normas inspiradas pela ideia de diferença patrimonial temporalmente delimitada.
Revista n.º 1981/07 -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) Ferreira de SousaArmindo Luís
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