Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 05-07-2007
 Poderes da Relação Matéria de facto Presunções judiciais Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I -Não cabe no uso dos poderes do STJ censurar o não uso pela Relação da faculdade de alterar as respostas dadas aos quesitos, embora possa sindicar o bom ou mau uso dos poderes de alteração/modificação da decisão de facto que são conferidos à Relação nas estritas hipóteses contempladas no art. 712.º, n.º 1, do CPC.
II - A Relação, dentro da competência que a lei lhe confere em matéria de facto, pode fazer uso das presunções judiciais.
III - Porém, se determinada factualidade que foi quesitada não se provou, não pode a mesma, através de uma presunção de facto, ser dada como provada.
Revista n.º 2199/07 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator)Gil RoqueOliveira Vasconcelos