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ACSTJ de 05-07-2007
Admissibilidade de recurso Competência territorial Recurso de agravo na segunda instância Alçada Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I -O art. 678.º, n.º 4, do CPC, ao referir-se à admissibilidade do recurso quando o mesmo não seja admissível por motivo estranho à alçada do tribunal, tem implícito o pressuposto de que, em tais casos, o valor da causa admite recurso, como deriva do n.º 1 do mesmo normativo. II - Logo, não pode o STJ conhecer do recurso de agravo (em 2.ª instância) do acórdão da Relação que manteve a decisão da 1.ª instância que julgou territorialmente incompetente (arts. 74.º, n.º 1, 108.º e 110.º, n.º 1, al. a), do CPC) o tribunal onde o autor intentou uma acção declarativa cujo valor processual é inferior ao da alçada da Relação.
Agravo n.º 1949/07 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator)Gil RoqueOliveira Vasconcelos
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