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ACSTJ de 05-07-2007
Direito de propriedade Cancelamento de inscrição Legitimidade processual Contrato-promessa de compra e venda Formalidades Nulidade Ónus da prova Incumprimento definitivo Resolução do negócio
I -Carece de legitimidade processual o autor que, fundando a sua pretensão numa relação jurídica que unicamente diz respeito a terceiros a quem atribui o direito de propriedade sobre um concreto imóvel, pede o cancelamento do registo de tal direito em seu nome e no do réu. II - A nulidade do contrato-promessa de compra e venda resultante da inobservância das formalidades a que se refere o art. 410.º, n.º 3, do CC depende da alegação e demonstração de que tal omissão é imputável culposamente ao promitente-vendedor. III - Apenas o incumprimento definitivo de um dos promitentes confere ao outro contraente o direito à resolução do contrato-promessa.
Revista n.º 1293/07 -7.ª Secção Mota Miranda (Relator)Alberto SobrinhoMaria dos Prazeres Beleza
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