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ACSTJ de 05-07-2007
Matéria de facto Fundamentos de facto Resposta aos quesitos Falta de fundamentação Nulidade de sentença Baixa do processo ao tribunal recorrido Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Sanação Registo predial Presunção legal
I -A falta de fundamentação da resposta a um quesito não determina a nulidade da sentença nem que se declare não provada a factualidade vertida nesse quesito. II - Tal falta determina antes a remessa dos autos à 1.ª instância para aí se proceder à devida fundamentação (art. 713.º, n.º 5, do CPC). III - Não sendo a mesma requerida na apelação nem sido ordenada pela Relação, não pode o STJ sindicar na revista a alegada omissão de fundamentação. IV - A presunção do registo não abrange os elementos de identificação, como as confrontações, área e limites, que constem da descrição do prédio.
Revista n.º 1104/07 -7.ª Secção Mota Miranda (Relator)Alberto SobrinhoMaria dos Prazeres Beleza
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