Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 05-07-2007
 Inventário Caso julgado Causa de pedir Testamento Legado em lugar da legítima Inoficiosidade
I -Impõe-se às partes, por força da autoridade do caso julgado, o acórdão proferido nos autos que decidiu no sentido de que não foi instituído pelo testador A um legado a favor de B em substituição da sua legítima e que, em função disso, considerou irrelevante a questão de saber se houve ou não aceitação da quota legitimária ou do legado para efeito de extinção do direito ao legado ou à legítima e concluiu que não caducou o direito de B requerer a redução das liberalidades derivadas do concreto testamento.
II - Como tal, não pode ser de novo apreciado se ocorreu ou não legado em substituição de legítima nem se houve ou não aceitação, com a consequente impossibilidade de invocação de inoficiosidades de legado em substituição de legítima, seja por que forma for que revista a invocação dessa aceitação.
III - A não ser que seja invocada uma causa de pedir diversa que permita ainda assim a dedução da mesma pretensão, a saber, a da impossibilidade de B arguir inoficiosidades.
IV - Haver inoficiosidades ou não é uma questão que assume relevância para a decisão final do inventário, pois influi na partilha dos bens da herança, podendo ser suscitada incidentalmente nos termos dos arts. 1326.º e 1334.º do CPC.
Agravo n.º 857/07 -7.ª Secção Mota Miranda (Relator)Alberto SobrinhoMaria dos Prazeres Beleza