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ACSTJ de 05-07-2007
Confissão judicial Caso julgado Contrato de compra e venda Reserva de propriedade Resolução
I -A confissão presumida ou ficta, resultante da ausência de contestação, não tem eficácia fora do processo (arts. 522.º do CPC e 355.º, n.º 3, do CC). II - Na falta de disposição especial, a resolução equipara-se, quanto aos efeitos, à nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico: deve ser restituído tudo o que tiver sido prestado, ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente (arts. 433.º e 289.º do CC), sendo aplicável, directamente ou por analogia, o disposto nos arts. 1289.º e segs. do CC. III - Resolvido o contrato de compra e venda a prestações de um imóvel, com reserva de propriedade, deve cada uma das partes restituir à outra o que dela recebeu, em espécie ou valor: o comprador, tudo aquilo que despendeu; o vendedor, o valor correspondente à fruição do imóvel desde a data em que este teve início.
Revista n.º 1641/07 -2.ª Secção João Bernardo (Relator)Oliveira RochaGil Roque
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