Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 05-07-2007
 Acidente de viação Responsabilidade extracontratual Danos futuros Danos não patrimoniais Cálculo da indemnização
I -O cálculo das indemnizações por danos futuros, deve apoiar-se tanto em tabelas financeiras, como em fórmulas matemáticas, como meio de mais facilmente se obter um valor equitativo e equilibrado da indemnização por danos futuros.
II - Têm-se usado em algumas decisões do STJ, para obtenção do valor da indemnização por danos futuros, tabelas financeiras, entre elas a seguinte: C = Px[1/i -1+i/(1+i)) Nx i] + P x (1+ i) -N , em que: C -representa o valor do capital (total) com juros acumulados até ao fim dos anos de vida activa provável do sinistrado; P -o valor do rendimento anual do último ano de trabalho do lesado antes do sinistro; I -a taxa de juros provável no decurso da vida activa e N -o número de anos de vida activa provável que o sinistrado trabalharia se não fosse vítima do acidente.
III - O montante da indemnização por danos não patrimoniais deve ser proporcional à gravidade do dano e calculado segundo as regras da prudência, do bom senso prático e da justa medida das coisas.
IV - Deve ter-se em consideração o sofrimento do lesado, durante e após o acidente bem como as dores físicas e morais de que a vítima sofreu e sofre, bem como o desgosto que as mazelas lhe trouxeram ou trazem.
Revista n.º 2132/07 -2.ª Secção Gil Roque (Relator) Oliveira VasconcelosDuarte Soares