Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 05-07-2007
 Acidente de viação Menor Responsabilidade extracontratual Dever de vigilância Culpa in vigilando Presunção de culpa
I -O menor que com a sua conduta dê causa a um acidente, não responde pelos danos por ser inimputável; respondem os pais por estarem encarregados da vigilância dos filhos menores.
II - A vigilância que se exige em relação a uma criança de 5 anos não é a mesma que se impõe a um jovem de 15 anos, uma vez que aquele não tem o mesmo desenvolvimento físico e intelectual deste. Em relação ao menor de 15 anos, os pais tinham obrigação de recolher o ciclomotor em local onde o filho não pudesse ter acesso, tanto mais que sabiam que o menor nem sequer tinha licença de condução desse tipo de veículo.
III - Não tendo os recorrentes produzido qualquer tipo de prova no sentido de afastar a possibilidade do seu filho menor utilizar o ciclomotor, reconhece-se que houve da parte dos pais responsabilidade no acidente, existindo por isso culpa in vigilando, por se tratar de uma presunção juris tantum que aqueles podiam ter afastado, por admitir prova em contrário.
Revista n.º 1837/07 -2.ª Secção Gil Roque (Relator) Oliveira VasconcelosDuarte Soares