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ACSTJ de 05-07-2007
Acção executiva Livrança Avalista Pagamento Sub-rogação Transmissão de crédito Habilitação do adquirente
Os executados-avalistas, que pagaram ao exequente o valor das livranças avalizadas e os devidos juros de mora e foram por aquele sub-rogados no seu direito, podem habilitar-se para prosseguirem a execução contra os demais executados, co-avalistas.
Agravo n.º 2163/07 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa
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