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ACSTJ de 05-07-2007
Reclamação de créditos Hipoteca Caducidade Penhora
I -O decurso do prazo de reclamação não provoca a caducidade do direito de crédito, mas apenas a caducidade do direito de o reclamar com base no direito real de garantia ou de preferência de pagamento incidente sobre os bens penhorados na acção executiva em que a penhora ocorreu. II - O credor que deixou caducar o direito real de garantia (no caso, hipoteca) por não ter reclamado o seu crédito na acção executiva instaurada por terceiro, na qual foi penhorado o imóvel sobre o qual incidia aquele direito, não pode, na sequência de instauração de acção executiva contra o devedor, em relação à qual obteve a suspensão da instância, reclamá-lo com base na garantia referida na acção executiva em que omitiu a reclamação, pois só o pode fazer com base em segunda penhora.
Revista n.º 1816/07 -7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Pires da RosaArmindo Luís
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