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ACSTJ de 05-07-2007
União de facto Abuso do direito Direito à indemnização
Apenas os casos qualificáveis como de abuso do direito é que podem legitimar um pedido de indemnização de danos patrimoniais e não patrimoniais fundado na ruptura unilateral da união de facto.
Revista n.º 1712/07 -2.ª Secção Duarte Soares (Relator)Santos BernardinoBettencourt de Faria
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