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ACSTJ de 05-07-2007
União de facto Pensão de sobrevivência Vencimento Data Princípio da igualdade Inconstitucionalidade
É inconstitucional, por violação do princípio da igualdade (art. 13.º, n.º 1, da CRP), a norma constante do segmento final do art. 41.º, n.º 2, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo DL n.º 142/73, de 31-03, na redacção introduzida pelo DL n.º 191-B/79, de 25-06, na parte em que determina que a pensão de sobrevivência a que tenha direito aquele que, no momento da morte do contribuinte, estiver nas condições previstas no art. 2020.º do CC, será devida a partir do dia 1 do mês seguinte àquele em que tal pensão tenha sido requerida, e não -como ocorre, nos termos do DReg n.º 1/94, de 18-01, para o regime geral da segurança social -a partir do início do mês seguinte ao do falecimento do beneficiário, quando requerida nos seis meses posteriores ao trânsito em julgado da sentença que reconheça o respectivo direito.
Revista n.º 3571/06 -2.ª Secção Duarte Soares (Relator)Santos BernardinoBettencourt de Faria
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