Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 05-07-2007
 Contrato de arrendamento Arrendamento para comércio ou indústria Denúncia Norma imperativa Cláusula penal
I -O art. 51.º do RAU -que permite ao arrendatário a denúncia a todo o tempo do contrato de arrendamento para fim habitacional -é uma norma imperativa que se aplica também do mesmo modo aos contratos de arrendamento para o exercício do comércio.
II - Nos contratos de arrendamento para o exercício do comércio as partes não podem convencionar uma cláusula penal para o caso de denúncia por parte do arrendatário.
Revista n.º 1458/07 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos