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ACSTJ de 05-07-2007
Acidente de viação Menor Incapacidade permanente absoluta Danos patrimoniais Cálculo da indemnização
I -Peca por defeito a indemnização fixada em 300.000,00 € destinada ao ressarcimento da perda de capacidade de ganho da vítima de um acidente de viação, então com 17 anos de idade, saudável e com bom aproveitamento escolar, que ficou incapacitado de estudar bem como para trabalhar e angariar os seus próprios meios de subsistência, ficando, aliás, definitivamente incapacitado, quer física quer intelectualmente, para gerir a sua pessoa. II - Carecendo a vítima de auxílio permanente de uma terceira pessoa para as tarefas mais básicas, como vestir, alimentar ou deslocar, peca igualmente por defeito a indemnização de 20.000,00 € destinada ao ressarcimento das despesas que o sinistrado suportará com o terceiro que lhe der assistência.
Revista n.º 1191/07 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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