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ACSTJ de 05-07-2007
Tribunal comum Tribunal do Trabalho Competência material Trabalhador Responsabilidade extracontratual
I -Os tribunais comuns são os competentes em razão da matéria para apreciar um pedido de indemnização fundado na seguinte causa de pedir: -o autor celebrou com o réu um contrato de trabalho que o obrigava a exercer a actividade de gestor agrícola numa sua herdade; -o réu, entretanto, passou a exercer uma actividade paralela de gestão agro-florestal para uma outra pessoa, para o que utilizou informações confidenciais relativas à actividade e projectos do autor; -sem o conhecimento e autorização do autor, o réu realizou e participou em 5 partidas de caça, sendo certo que aquele tinha um outro gestor para a caça; -realizou ainda uma outra caçada nos mesmos moldes, sem a autorização do autor, a quem não deu conta do respectivo produto; -o réu deu um almoço para 10 pessoas, utilizando para o efeito instalações, equipamento e pessoal, sem que o autor o tivesse autorizado a aceder a essas instalações ou a empregar os referidos equipamentos e pessoal. II - Com efeito, e no caso da transmissão a terceiro de informações confidenciais sobre a gestão da herdade, a questão surge colocada pelo autor, não no plano laboral, mas no da concorrência desleal, no da prática de um ilícito económico. III - O mesmo sucede quanto às actividades desenvolvidas pelo réu: todas elas são estranhas à sua qualidade de trabalhador.
Agravo n.º 786/07 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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