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ACSTJ de 05-07-2007
Despacho saneador Caso julgado formal Propriedade horizontal Administrador Capacidade judiciária Deliberação social Acto inútil
I -A falta de deliberação da assembleia de condóminos que legitime o administrador para propor uma acção radica numa excepção dilatória (art. 494.º, al. d), do CPC), de conhecimento oficioso (art. 495.º do CPC). II - A declaração genérica feita no saneador sobre as excepções dilatórias não faz caso julgado formal (art. 510.º, n.º 3, do CPC). III - Não tendo sido suscitada a excepção referida em I. e encontrando-se nos autos a deliberação da assembleia de condóminos a conceder a necessária autorização para a instauração da acção, com ratificação do processado, redunda na prática de um acto inútil o pedido da ré de notificação do condomínio-autor para juntar aos autos novo documento (no caso, deliberação da assembleia de condóminos que legitime a administração a estar em juízo) para comprovar algo que já está demonstrado no processo.
Revista n.º 1704/07 -7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator)Maria dos Prazeres BelezaSalvador da Costa
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