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ACSTJ de 05-07-2007
Centro comercial Cláusula contratual geral Nulidade do contrato Garantia bancária
I -É atípico, ou inominado, o contrato de cedência temporária do gozo de um espaço para instalação de uma loja num centro comercial. II - Os contratos atípicos só estão sujeitos a forma se a lei o impuser expressamente, na ponderação do seu objecto ou efeitos. III - Os contratos de cedência referidos em I) não estão sujeitos a escritura pública. IV - Tem o ónus de alegar os factos, com indicação expressa das cláusulas, quem pretende fazer-se valer da sua natureza abusiva ou iníqua. V - Terá de verificar-se um desequilíbrio importante e notório nas prestações com grave violação dos princípios da boa fé e lisura contratuais quando se apela para o n.º 2 do art. 9.º do DL n.º 446/85, de 25-10. VI - A garantia bancária é estabelecida em benefício do credor não podendo o devedor invocar o seu não accionamento como causa do agravar a sua prestação.
Revista n.º 2107/07 -1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) Moreira AlvesAlves Velho
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