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ACSTJ de 05-07-2007
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos não patrimoniais Indemnização
Tendo a Autora, que contava 32 anos à idade do acidente, ficado, em consequência do mesmo, com sequelas que lhe acarretam uma IPP de 35%, sofrendo, na altura do acidente e durante as cinco operações a que foi sujeita e tratamentos, dores de grau 5 numa escala de 7 graus de gravidade crescente, ficando com marcha claudicante e dores da coxa, perna e pé, impedida de fazer grandes caminhadas a pé como era seu hábito, não mais tendo ido à praia, nem saído de casa, a não ser para se deslocar a médicos e tratamentos, deixado de vestir saias por ter vergonha das cicatrizes, tido alterações de carácter, passando de pessoa alegre e triste e melancólica, com irritabilidade fácil, abandonado as suas actividade profissionais como mulher-a-dias e trabalhadora agrícola, afigura-se equitativamente adequado fixar a compensação a pagar-lhe pelos danos não patrimoniais na quantia de 40.000 €.
Revista n.º 1825/07 -6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)João CamiloFonseca Ramos
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