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ACSTJ de 05-07-2007
Contrato de arrendamento Caducidade Transmissão da posição do arrendatário Economia comum
I -Estando em causa a transmissão da posição de arrendatário num contrato de locação para a habitação, por morte da locatária, a sobrinha desta que prove que com a mesma vivia, à data daquela morte, há mais de dois anos, beneficia da presunção de convivência em economia comum, com a falecida arrendatária, prevista no n.º 2 do art. 76.º do RAU. II - Logo a referida sobrinha beneficia do direito à transmissão da posição da locatária no mesmo contrato de locação, nos termos do art. 85.º, n.º 1, al. f), do RAU, na redacção dada pelas Leis nº s 6/2001 e 7/2001, ambas de 11-05.
Revista n.º 4767/06 -6.ª Secção João Camilo (Relator) Azevedo RamosSilva Salazar
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