|
ACSTJ de 05-07-2007
Acidente de viação Dano morte Danos patrimoniais Danos futuros
I -Provando-se que o marido da Autora, à data do acidente que o vitimou, tinha quase 36 anos de idade, era licenciado em Direito e director comercial de uma grande empresa, na qual tinha futuro, auferindo o vencimento mensal líquido de 400.000$00, a que acrescia subsídio de férias e de Natal, bem como uma gratificação anual de 1.500.000$00, direito à utilização de um carro para uso profissional, pessoal e familiar, incluindo férias e fim-de-semana, com todas as despesas de reparação e manutenção pagas, incluindo seguro, combustível e portagens, e ainda ao uso de telemóvel com despesas de assinatura e chamadas pagas até ao valor de 74.82 € mensais, gastando o seu dinheiro em proveito do casal, que não dispunha de quaisquer economias, justifica-se fixar a indemnização por danos patrimoniais futuros da Autora em 650.000 €. II - Nas operações de cálculo auxiliares da determinação desse montante, será de considerar, com base num juízo de equidade, que a mulher, com quem estava casado há cerca de um ano, beneficiaria, se não tivesse ocorrido a morte, dos rendimentos salariais do marido até à reforma deste, porventura depois dos 65 anos de idade, bem como da subsequente pensão, situando-se a expectativa de vida das mulheres em Portugal à volta dos 80 anos. III - Provando-se, na acção apensa, que a falecida mãe da Autora, à data do acidente que a vitimou, tinha 31 anos de idade, era licenciada em matemática e professora do 1.º ciclo, auferindo o vencimento mensal líquido de 1.046,70 €, que afectava ao seu sustento e da Autora, então com 11 anos de idade, arcando com as despesas inerentes à amortização de empréstimo para aquisição de casa própria, estando a menor a frequentar o 7.º ano de escolaridade, sendo que previsivelmente receberia auxílio económico da sua mãe até completar a formação académica, aos 23 ou 25 anos de idade, afigura-se justa e equitativa a quantia de 80.000 € a título de indemnização por danos futuros.
Revista n.º 1724/07 -6.ª Secção Fonseca Ramos (Relator)Azevedo RamosSilva Salazar
|