Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 05-07-2007
 Acidente de viação Direito de regresso Seguradora Processo penal Caso julgado penal Sentença criminal Pedido de indemnização civil Intervenção de terceiros
I -Não sendo processualmente admissível o chamamento à autoria do ora Réu, no enxerto cível da acção penal em que foi condenado pela prática de um crime de homicídio por negligência, não tinha a seguradora, ora Autora, demandada naquele enxerto cível, que comprovar no presente acção (em que vem exercer o seu direito de regresso pelo facto de o Réu não estar legalmente habilitado a conduzir motociclos) ter empregado todos os esforços para evitar a sua condenação (parcial) no pedido cível.
II - A decisão penal condenatória do ora Réu, porque posterior a Janeiro de 1997, constitui presunção juris tantum da veracidade dos factos que justificaram a sanção penal aplicada (art. 674.º-A do CPC ex vi arts. 16.º e 25.º, n.º 2, do DL n.º 329-A/95, de 12-12), e essa presunção, que não foi ilidida pelo recorrente, não seria compatível com a atribuição à seguradora do ónus da prova de que empregou todos os esforços para evitar a condenação no enxerto cível.
Revista n.º 1654/07 -1.ª Secção Faria Antunes (Relator)Sebastião PóvoasMoreira Alves