|
ACSTJ de 05-07-2007
Alegações de recurso Conclusões Matéria de facto Matéria de direito
No art. 690.º-A do CPC, visa o corpo das alegações propriamente ditas, apenas determinando um particular ónus de nele alegar e fundamentar -e não também um ónus de concluir -em conformidade com o comando que estabelece, ao invés do que sucede no art. 690.º, ibidem, onde, relativamente à matéria de direito, impõe um ónus de alegar e um ónus de concluir.
Revista n.º 931/07 -1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Sebastião PóvoasMoreira Alves
|