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ACSTJ de 29-01-2008
Contrato de compra e venda Venda de coisa defeituosa Redução do preço Ónus da prova Ónus de alegação Denúncia Venda de bens onerados
I -O comprador que se quiser fazer valer da redução do preço por cumprimento defeituoso há-de alegar e demonstrar o defeito e a sua denúncia junto do vendedor. II - Já impende, contudo, sobre este a alegação e demonstração que o defeito resultou antes de má utilização da coisa por parte daquele. III - No domínio da redução do preço inexiste regime específico relativo à venda de coisas defei-tuosas, sendo de aplicar, por remissão, o reportado à venda de bens onerados.
Revista n.º 4540/07 -2.ª Secção João Bernardo (Relator) Oliveira RochaOliveira Vasconcelos
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